O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituido o "Dia do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Sérgio Barbour,
Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio,
Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.752, de 20/09/2023.