Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 5.487, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

(Última atualização: Lei n° 17.752, de 20/09/2023)

Institui o "Dia do Caminhoneiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1.° - Fica instituido o "Dia do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Sérgio Barbour,

Secretário de Esportes e Turismo

Alda Marco Antonio,

Secretária de Relações do Trabalho

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.752, de 20/09/2023.