Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.412, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo do Estado a abrir crédito especial destinado à cobertura das despesas oriundas do recolhimento do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos, instituído pelo Decreto-lei Federal n. 2.288, de 23/07/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a abrir, à Administração Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), observando-se as seguintes classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado;
Unidade Orçamentária: 02 - Encargos Gerais do Estado;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 09 - Planejamento Governamental;
Subprograma: 042 - Ordenamento EconômicoFinanceiro;
Atividade: 2.319 - Serviços Gerais do Estado;
Elemento Econômico: 4.250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos disponíveis, a que alude o § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1986.