Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.513, DE 06 DE JANEIRO DE 1987

Dá a denominação de "Malvina de Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da 4.ª Gleba do Jardim Rosemary, em Cotia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Malvina de Castro" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da 4.ª Gleba do Jardim Rosemary, em Cotia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1987.