Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.524, DE 16 DE JANEIRO DE 1987

Dá a denominação de "Dona Genoveva Lima de Carvalho Dias" ao trecho da Rodovia SP-373, entre os Municípios de Morro Agudo e Jaborandi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dona Genoveva Lima de Carvalho Dias", o trecho da Rodovia SP-373, entre os Municípios de Morro Agudo e Jaborandi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de janeiro de 1987.