Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.642, DE 27 DE ABRIL DE 1987

Institui o "Dia do Motociclista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Motociclista", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1987.