Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.688, DE 29 DE MAIO DE 1987

Inclui no calendário turístico do Estado de São Paulo a "Semana do Nordestino", realizada anualmente, no mês de junho, em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1º - Fica incluída no calendário turístico do Estado de São Paulo a "Semana do Nordestino", realizada, anualmente, no mês de junho, em Carapicuíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1987.