Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.695, DE 01 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "Prefeito Joaquim Simão" ao trecho da Rodovia SP-56 entre os Municípios de Igaratá e Santa Isabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Joaquim Simão" o trecho da Rodovia SP-56, entre os Municípios de Igaratá e Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
WaIter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de junho de 1987.