O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Administrador", a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Lincoln de Magalhães
Secretário de Relagdes do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1987.