LEI N. 5.868, DE 28 DE OUTUBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibiúna

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Zeni Soares Ramalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Lajeadinho, em Ibiúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educagao
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1987.