LEI N. 5.886, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera a redação do Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - o valor
da operação de que decorrer a saída ou o fornecimento da mercadoria."
Artigo 2.º - Fica o Artigo 19 da Lei n. 440, de 24 de setembro
de 1974, acrescido do seguinte inciso:
"VI - no caso do inciso III do
Artigo 1.°, a base de cálculo e o valor total cobrado do adquirente."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José
Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
3 de novembro de 1987.