Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.898, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987

Dá denominação de "Padre August Johannes Ferdinandus Stander (Padre Agostinho)" à EEPG da Cidade Aracilia, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Padre August Johannes Ferdinandus Stander (Padre Agostinho)" a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade Aracília, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.