Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.052, DE 14 DE ABRIL DE 1988

Institui o dia do "Transportador Rodoviário de Carga"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia do Transportador Rodoviário de Carga", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.