O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Homera da Silva Braga" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), da Avenida Treis, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUERCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.