A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída uma Comissão Especial, vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, com a finalidade de organizar, promover e executar programas e outras atividades que visem à comemoração do centenário da abolição da escravatura.
§ 1º - A Comissão Especial de que trata este artigo será integrada pelos seguintes membros:
1 - sete representantes do Poder Legislativo, sendo um de cada partido;
2 - um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
3 - um representante de cada uma das universidades estaduais paulistas;
4 - um representante da OAB;
5 - um representante da ABI;
6 - representante das organizações da comunidade negra, do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, da Academia Paulista de História, da Academia Paulista de Letras e da União Brasileira de Escritores.
§ 2º - À Comissão Especial compete:
1 - promover e coordenar programas artísticos, históricos culturais e outros pertinentes aos objetivos desta lei;
2 - propor à Secretaria da Educação e às universidades a realização de atividades didáticas e de pesquisas destinadas à recuperação da memória concernente à escravidão e à problemática racial;
3 - solicitar a colaboração de especialistas na matéria;
4 - elaborar um documento final.
Artigo 2º - A Comissão Especial indicará à Secretaria da Cultura os melhores trabalhos a fim de que esta proceda às distinções que julgar convenientes.
Artigo 3º - O prazo de funcionamento desta Comissão Especial extingue-se no período de um ano.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.
LUIZ BENEDICTO MÁXIMO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1988.
a) José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.