Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.156, DE 24 DE JUNHO DE 1988

(Projeto de lei n.º 162/88, do deputado Fernando Silveira)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grupo de Integração dos Deficientes Visuais", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquka
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1988.