Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.290, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 155/87, do deputado Hilkias de Oliveira)

Dá nova denominação ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga", o Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1988.