Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.450, DE 28 DE ABRIL DE 1989

Dá denominação de "Engº Catullo Branco" à Hidrovia Tietê-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.° Catullo Branco" a Hidrovia Tietê-Paraná.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de abril de 1989.