Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.480, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a adequação do artigo 1.º da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988, às disposições das Leis Complementares n. 540, de 27 de maio de 1988, e 556, de 15 de julho de 1988

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Artigo 1.º da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso I:
"a) enquadrados na Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pelo inciso II, do Artigo 6.° da Lei Complementar n. 556, de 15 de julho de 1988:
1. 1 (um) de Diretor Técnico de Departamento, faixa 24;
2. 2 (dois) de Assistente Técnico de Direção II, faixa 18;"
II - as alíneas "a" e "b" do inciso III:
"a) enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo § 1.º do Artigo 1.°, da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988: 1 (um) de Engenheiro I;
b) enquadrados na Escala de Vencimentos Nível Superior instituída pelo inciso I, do Artigo 6.° da Lei Complementar n.556, de 15 de julho de 1988:
1. 1 (um) de Administrador, faixa 5;
2. 5 (cinco) de Cirurgião-Dentista, faixa 5;
3. 6 (seis) de Enfermeiro, faixa 5;
4. 1 (um) de Farmacêutico, faixa 5;
5.13 (treze) de Médico, faixa 5;
6. 2 (dois) de Terapeuta Ocupacional, faixa 5;
7. 10 (dez) de Assistente Social, faixa 3;
8. 1 (um) de Bibliotecário, faixa 3;
9. 1 (um) de Nutricionista, faixa 3;
10. 10 (dez) Psicólogo, faixa 3;
11. 2 (dois) de Pedagogo, faixa 1;
12. 1 (um) de Técnico Desportivo, faixa 1."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 1988, revogada a alínea "d" do inciso III do Artigo 1.°, da Lei n. 6.177, de 20 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.