Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.501, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Dá denominação de "Luiz José da Silva" à EEPG(A) do Bairro Palhinha, em Mairiporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz José da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro da Palhinha, em Mairiporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.