Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.524, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a "Casa de Criança Armanda Malvina Mendonça", com sede em Ipuã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança Armanda Malvina Mendonça", com sede em Ipuã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.