O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Eljácia Moreira" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Jales, em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Robeno Valle Rollemberg
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.