Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.588, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

(Atualizada até a Lei nº 7.389, de 28 de junho de 1991)

(Projeto de Lei nº 462, de 1988, do Deputado Fernando Silveira)

Dá denominação de "Dr. Francisco Pereira da Rocha" à EEPSG do Bairro dos Prados, em Peruíbe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Doutor Francisco Pereira da Rocha" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro dos Prados, em Peruíbe.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Francisco Pereira da Rocha" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro dos Prados, em Peruíbe. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.389, de 28/06/1991.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.