Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.592, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Madalena de Almeida Cais" à EEPG do Bairro da Estação, em Nova Granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Madalena de Almeida Cais" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Estação, em Nova Granada.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.