Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.631, DE 08 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular de Ourinhos da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Ourinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Conselho Particular de Ourinhos da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.