Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.638, DE 08 DE JANEIRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "CRAMI - Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância", com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública o "CRAMI - Centro Regional de Registros e Atenção aos Maus Tratos na Infância", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.