Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.644, DE 08 DE JANEIRO DE 1990

Acresce os valores dos vencimentos e salários dos integrantes da série de classes que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os vencimentos e salários dos integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, de que trata o § 1.° do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 540, de 27 de maio de 1988, ficam acrescidos, a título de reestruturação específica das respectivas classes, das importâncias fixadas no Anexo que faz parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1990.