Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.647, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóveis situados em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, do Município de Taubaté, imóveis sem benfeitorias, situados nessa localidade, com o encargo de neles construir, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da respectiva escritura, o novo prédio do Fórum da Comarca, sendo que as áreas, caracterizadas na planta n.º 546, constante do Processo n.º 181.271, de 1980-SJ, assim se descrevem e confrontam:
Área n. 1:
corresponde a uma parte da Praça do loteamento Jardim Maria Augusta e inicia na extremidade da curva de concordância formada pelas Ruas José Licurgo Indiani e José Pedro da Cunha, segue ao longo da citada Rua José Pedro da Cunha por três linhas sucessivas de 32m (trinta e dois metros), 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) e 55,80m (cinqüenta e cinco metros e oitenta centímetros) até encontrar a divisa do imóvel que consta pertencer a Irajá Santos de Moraes; dai deflete à esquerda e segue 103,60m (cento e três metros e sessenta centímetros) até encontrar a Rua João Francisco da Gama, confrontando 29m (vinte e nove metros) com Irajá Santos de Moraes, 24,40m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) com o prédio n.º 8 da Rua Demócrito Valente da Silva, 7,80m (sete metros e oitenta centímetros) com a própria Rua Demócrito Valente da Silva e mais 42,40m (quarenta e dois metros e quarenta centímetros) com área destinada à abertura de via municipal; deflete novamente à esquerda, dividindo com a Rua João Francisco da Gama e segue 60m (sessenta metros); desse ponto deflete à esquerda e passa a dividir com a Rua José Licurgo Indiani, seguindo 44m (quarenta e quatro metros) até encontrar o entroncamento formado por essa rua e pela Rua José Pedro da Cunha, aí dividindo, então, com o citado entroncamento, seguindo em curva 14,13m (catorze metros e treze centímetros), até encontrar o ponto de partida, perfazendo a área de 6.440,30m² (seis mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Área n. 2:
corresponde a um trecho da Rua João Francisco da Gama, com formato retangular, medindo, de um lado, 8,80m (oito metros e oitenta centímetros), local em que confronta com a Rua João Licurgo Indiani, e do lado oposto, 6m (seis metros), quando então confronta com a própria Rua João Francisco da Gama; da Rua José Licurgo Indiani, segue em duas linhas paralelas de 60m (sessenta metros) e 54,20m (cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando, cada qual, com parte da Praça do loteamento Jardim Maria Augusta, encerrando a área de 342,60m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Área n. 3:
correspondente a uma parte da Praça do loteamento Jardim Maria Augusta, com formato triangular, e inicia na junção das Ruas José Licurgo Indiani e João Francisco da Gama; segue ao longo da Rua João Francisco da Gama 54,20m (cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros); deflete à esquerda e segue 33,60m (trinta e três metros e sessenta centímetros) dividindo com área destinada à abertura de via municipal; desse ponto, ainda dividindo com a área citada, formam-se duas curvas, a primeira com raio de 35m (trinta e cincos metros), que segue com a extensão de 6,85m (seis metros e oitenta e cinco centímetros), e a segunda, com raio de 6,50m (seis metros e cinqüenta centímetros), seguindo 14,50m (catorze metros e cinqüenta centímetros); a partir desse ponto, passa a dividir com a Rua José Licurgo Indiani, seguindo ao seu longo por duas linhas sucessivas de 38m (trinta e oito metros) e 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros), até encontrar a Rua João Francisco da Gama, encerrando a área de 1.433,28m² (um mil, quatrocentos e trinta e três centímetros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.