Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.648, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Comunidade Kolping São Judas Tadeu", do Jardim Silveira, com sede em Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade "Kolping São Judas Tadeu", do Jardim Silveira, com sede em Barueri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Maria de Oliveira
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.