Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.652, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, servidão de passagem para a implantação de Rede Coletora de Esgotos Bacia 34 - Ipiranga - Capital, em faixa de terra ocupada pela Escola Estadual de 2.º Grau "Alexandre de Gusmão", caracterizada na Planta n.º 6489 da Procuradoria Geral do Estado, constante do Processo PPI-94 744/85, assim descrita e confrontada:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua. Agostinho Gomes com a lateral direita do acesso de quem caminha para a Vila 2.084; dai segue em linha reta pela divisa do próprio estadual Escola Estadual de 2.º Grau Alexandre de Gusmão, confrontando com o acesso da Vila n.º 2.084, com a casa n.º 01 da mesma Vila, com a casa n. 01 da Vila n.º 2.177 e com o acesso da Vila n.º 2.177 da Rua Cipriano Barata, na distância de 72m (setenta e dois metros), até encontrar o posto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distâncai de 0,40m (quarenta centimetros), até o ponto "C"; dai deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 72m (setenta e dois metros), até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Agostinho Gomes, confrontando do ponto "B" ao ponto "D" com o próprio estadual Escola Estadual de 2.º Grau "Alexandre de Gusmão"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Agostinho Gomes, na distância de 0,40m (quarenta centimetros), até o ponto "A" inicial, encerrando a área de 28,80m² (vinte e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
André Domingos Costabile Ippolito
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.


LEI N. 6.652, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificação

Artigo 1.º - Na 19.ª linha onde se lê: ... em linha reta na distâncai de ...
leia-se: ... em linha reta na distância de ...