Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.654, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita Maria de Nazaré", com sede em Votuporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. º - É declarado de utilidade publica o Grupo Espírita "Maria de Nazaré", com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.