Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.661, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Atualizada até a Lei nº 7.454, de 26 de julho de 1991)

(Projeto de Lei nº 392, de 1988, da Deputada Eni Galante)

Dá denominação de "Professora Mércia Artimos Maron" à EEPG do Vale do Jardim de Santa Rita, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mércia Artimos Maron" a Escola Estadual de 1.° Grau do Vale do Jardim Santa Rita, em Diadema.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Mércia Artimos Maron" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rita, em Diadema. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.