O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Diva Gomes dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Itaparque, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.