Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.669, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis", com sede em Mirandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis", com sede em Mirandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.