O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alexandre Vranjac" o Departamento - Centro de Vigilância Epidemiológica, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
onde se lê:... a denominar-se "prof. Alexandre Vranjac" o Departamento...
leia-se:... a denominar-se "Prof. Alexandre Vranjac" o Departamento...