Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.679, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Irmandade do Asilo de Mendicidade Nossa Senhora Candelária de Itu", com sede em Itu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica declarada de utilidade pública a "Irmandade do Asilo de Mendicidade Nossa Senhora Candelária de Itu" com sede em Itu.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.


LEI N. 6.679, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Justiça
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.