O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Campos Freire Marques" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Terezinha, em Campinas.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Claudia Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.