Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.693, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de lei nº 67/89, do deputado Wadih Helú)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Prof. Paulo José Octaviano" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cristovão, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.




Retificação - Diário Oficial Executivo I 16/02/1990, p. 5

LEI Nº 6.693, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de lei nº 67/89, do deputado Wadih Helú)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.


Retificação

Artigo 1.º - Na 2.ª linha
onde se lê:... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Cristóvão, em Campinas.
leia-se:.... a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim São Cristóvão, em Campinas.