Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.702, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância", com sede em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade de Assistência à Infância", com sede em São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.