O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mário Francisco Napolitano" o Centro de Saúde - II Vila Neninópolis, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
RINNelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
(Projeto de lei nº 120/89, do deputado Abdo Hadade)
Retificações
Artigo 1.º - Na 2.ª linha
onde se lê: ... o Centro de Saúde - II Vila Neminopólis, na Capital.
leia-se: ... o Centro de Saúde - II Vila Meninópolis, na Capital.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.