Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "APAM - Associação de Proteção e Assistência ao Menor - Casa da Criança", com sede em Pontal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "APAM - Associação de Proteção e Assistência ao Menor - Casa da Criança", com sede em Pontal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Ernesto Trentim
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.