O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Rosina Frazatto dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Parque São Judas, em Campinas.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - Na 3ª linha
onde se lê: ... a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Parque São Judas, em Campinas.
leia-se: ... a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Parque São Judas Tadeu, em Campinas.