Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.716, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação de "Carcereiro Djalma Costa Espírito Santo" à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Campinas, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carcereiro Djalma Costa Espírito Santo" a Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Campinas, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.