Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.718, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de Lei nº 203/89, do Deputado Daniel Marins)

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Valinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a dnominar-se "Vice-Prefeito Antonio Namoni" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Figueiras, em Valinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990


LEI N. 6.718, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de Lei nº 203/89, do Deputado Daniel Marins)


Dá denominação a estabelecimento de ensino em Valinhos.

Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha
onde se lê: Passa a denominar-se "Vice-Prefeito Antonio Namoni" a ...
leia-se: Passa a denominar "Vice-Prefeito Antonio Mamoni" a ...