Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.720, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Revogada pela Lei n° 9.979, de 21 de maio de 1998)

(Projeto de Lei nº 206, de 1989, do Deputado Ivan Espíndola de Ávila)

Dá denominação de "Dr. Lauro Monteiro da Cruz" à EEPG do Jardim Magdalena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se "Dr. Lauro Monteiro da Cruz" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Magdalena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

- Revogada pela Lei n° 9.979, de 21/05/1998.