Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.735, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Antonio de Pádua", com sede em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Antonio de Pádua", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.


LEI N. 6.735, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificação

Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: É declarada de utilidade pública ...
leia-se: É declarado de utilidade pública ...