O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ivone de Meio Pinheiro" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Parque Interlagos, em São José dos Campos.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Thereza Siqueira Mendes" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Santa Fé do Sul, em Santa Fé do Sul. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.