Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.744, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de lei nº 298/89, do Deputado Eduardo Bittencourt)

Dá denominação a estabelecimento de ensino em Populina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Helio Gomes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) Vila do Sol Segunda, em Populina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.




Retificação - Diário Oficial Executivo I 02/03/1990, p. 1

LEI N. 6.744, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

(Projeto de lei nº 298/89, do Deputado Eduardo Bittencourt)


Dá denominação a estabelecimento de ensino em Populina


Retificação

Artigo 2.º - Na 2.ª linha
Onde se lê: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
leia-se: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.