Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.745, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóveis para ser implantada a Estação Ecológica da Juréia-Itatins

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar com a Companhia Crajauna Empreendimentos Turísticos e a Gomes de Almeida, Fernandes S/A os seguintes imóveis:
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado:
a) terreno situado no Município de São Paulo, em Santo Amaro, caracterizado a Planta n.º 4.865, da Procuradoria Geral do Estado constante do Processo n.º 2.720/89-ATL, que inicia no ponto A-4F, situado no alinhamento direito da Avenida Yervant Kissajikian, antiga Estrada do Zavuvus, na divisa com a propriedade do Sr. João Triston Capel, na altura do n.º 982, segue daí pelo referido alinhamento, com rumo SE23º26', até o ponto O-P, com distância de 36,58m (trinta e seis metros e cinqüenta e oito centímetros); daí deflete à esquerda e continua pelo alinhamento da referida avenida com rumo de SE29º33' e com distância de 10,53m (dez metros e cinqüenta e três centímetros) atinge o ponto OY; segue defletindo à direita com rumo NW85º03'W e distância de 40,68m (quarenta metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto I-C; segue defletindo à esquerda com rumo SW88º21' e distância de 4,43m (quatro metros e quarenta e três centímetros) até o ponto I-D; deflete à direita e segue com rumo NW7º51', e distância de 0,47m (quarenta e sete centímetros) até o ponto IE; deflete à esquerda e segue com rumo NW85º35' e distância de 4,39m (quatro metros e trinta e nove centímetros) até o ponto IF-C; deflete à esquerda e segue com rumo SW56º52' e distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) até o ponto D; dividindo do ponto OY até o ponto D com fundo de várias propriedades que constam pertencer ao Sr. Francisco Nicheleti; do ponto D, segue com rumo NW18º05' e distância de 28m (vinte e oito metros) até o ponto E, divisando com área remanescente do Estado; segue com rumo NE71º66' e distância de 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros) até o ponto A-4F, inicial, divisando com propriedade do Sr. João Triston Capel e englobando área aproximada de 1.560m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados);
b) terreno situado no Município de São Bernardo do Campo, neste Estado, caracterizado na Planta n.º 05 670/A-1 da Procuradoria Geral do Estado constante do Processo n.º 2720/89-ATL: inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Av. Armando Ítalo Setti e distante 310m (trezentos e dez metros) da Av. Pereira Barreto; daí, segue em linha reta, confrontando com o remanescente do Próprio Estadual representado pela Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes", na distância de 98,75m (noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com o remanescente do Próprio Estadual, na distância de 245,10m (duzentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros) até o ponto "C", daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel n.º 573 da Av. Armando Ítalo Setti, na distância de 74,20m (setenta e quatro metros e vinte centímetros) até o ponto "D", situado no alinhamento predial da Av. Armando Ítalo Setti; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da mencionada rua, na distância de 246,50m (duzentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "A", inicial, com área de 21.254,32m² (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
c) terreno situado em Brasília (DF), caracterizado na Planta n.º 03 010/A-I da Procuradoria Geral do Estado constante do Processo n.º 2720/89-ATL (Projeção 4 (quatro), com frente para a Via ENR-LESTE, onde mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros); do lado direito de quem da via olha o terreno tem a sua lateral direita para a área do estacionamento e mede 85m (oitenta e cinco metros) de comprimento; possuindo do lado esquerdo a mesma medida, ou seja, 85m (oitenta e cinco metros), e nos fundos mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), encerrando área de 1.062,50m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
d) terreno situado em Brasília (DF), caracterizado na Planta n.º 03 010/A-I da Procuradoria Geral do Estado constante do Processo n.º 2720/89-ATL (Projeção 5 (cinco), com frente para via ENR-LESTE, para onde mede 85m (oitenta e cinco metros), do lado direito de quem da via olha para o imóvel, mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), do lado esquerdo, a mesma medida, ou seja, 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros), e nos fundos mede 85m (oitenta e cinco metros) de comprimento, encerrando área de 1.062,50m² (um mil, sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
e) terreno e prédio situado na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), na Avenida Graça Aranha, 182, 182-A e 182-B, com área de 438,90m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) de frente para a Avenida Graça Aranha, por 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) da frente aos fundos de ambos os lados e medindo nos fundos 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), confinando pelo lado direito de quem da Avenida olha o imóvel com o prédio n.º 174, e pelo lado esquerdo com o imóvel de n.º 206-A, e nos fundos com o logradouro projetado, de acordo com a planta aprovada sob n.º 3.085.
II - Imóveis de propriedade das empresas permutantes:
a) gleba de terra com mais ou menos 242ha (duzentos e quarenta e dois hectares), localizada no Município de Iguape, neste Estado, denominada "Sítio Grajaúna", matriculada sob n.º 3.076 no Registro de Imóveis dessa mesma Comarca, caracterizada na Planta constante do Processo n.º 44/89-SMA, que assim se descreve e confronta: consta de uma faixa de 500m (quinhentos metros) de largura, que partindo das terras de Marinha vai até o travessão de divisa de Sesmaria do Rio Verde com espólio de Maria Luiza de Lara, numa profundidade de 4.950m (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros) aproximados e dentro das seguintes divisas: começa num marco de madeira colocado mais ou menos no limite da faixa de marinha, no canto de divisa das terras de propriedade do Dr. Mario Quatrini, Eugênio Julio Trapini e outros, marco esse colocado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado na divisa da antiga Sesmaria do Rio Verde com o espólio de Maria Luiza Lara; do aludido marco, segue dividindo com os supracitados por uma linha reta e distância de aproximadamente 4.950m (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros) até atingir o travessão limite das terras da Sesmaria do Rio Verde; segue à esquerda pelo mesmo travessão até atingir uma linha paralela à primeira descrita e distante 500m (quinhentos metros) medidos em uma linha perpendicular; segue à esquerda por esta linha dividindo desde o travessão até a faixa de marinha com terras de propriedade da Cia. Melhoramentos Rio Verde S.C., e/ou sucessores; daí segue à esquerda pela faixa de marinha até atingir o ponto de partida;
b) área de terra com mais ou menos 3.146ha (três mil, cento e quarenta e seis hectares), situada também no Município de Iguape, matriculada sob n.º 3-077 no Registro de Imóveis dessa mesma Comarca, caracterizada na Planta constante do Processo n.º 44/89-SMA, constituindo tal area parte do imóvel "Morro da Juréia", Imóvel Itacolomy ou Rio Verde ou "Mamote", e parte do imóvel Grajaúna, formando um só todo com as seguintes delimitações: do lado sul de Iguape com parte remanescente do imóvel Morro da Juréia pertencente a Nelson Helio Mazzei e outros por uma linha assinalada na parte integrante da escritura de divisão amigável, averbada em frente as transcrições 6.063 e 6.644 do mesmo Cartório; do lado Norte ou de Itanhaém, com parte do imóvel Grajaúna, pertencente ao Dr. Quintino Fracalanza, por uma linha reta com o rumo N38º38'W, verdadeira paralela a linha do extremo lateral Norte da antiga Sesmaria do Rio Verde, numa extensão de quatro mil novecentos e cinqüenta metros que vai desde faixa de marinha do Oceano Atlântico até o travessão dos fundos da antiga Sesmaria do Rio Verde, divisa essa situada a dois mil e quinhentos metros de distância para o lado Sul do marco colocado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, na divisa com o espolio de Maria Luiza de Lara, marco esse que recebeu n.º 40-A na planta da Procuradoria; pelos fundos parte com o espigão divisas das águas do Rio Comprido, ou Una do Prelado, do Morro da Juréia, parte como prolongamento da linha perimétrica do travessão dos fundos da antiga Sesmaria do Rio Verde; parte com a linha perimétrica propriamente dita, recentemente orientada e demarcada pelo serviço do Patrimônio Imobiliário do Estado, e parte com a Gleba pertencente a João Maurício do Prado e outros, gleba essa de cento e vinte e quatro alqueires, mais ou menos, encravada no canto Noroeste do imóvel Grajaúna, situada a trezentos e vinte e um metros de distância mais ou menos, da gleba pertencente ao Dr. Quintino Fracalanza; pela frente com a faixa de marinha do Oceano Atlântico, ou Morro da Juréia, Praia do Rio Verde, Praia de Grajaúna e parte da Praia de Una. Imóvel declarado no Incra sob n.º 641030321281.
Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 2.001, de 19 de junho de 1979.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de fevereiro de 1990.


LEI N. 6.745, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990


Retificações

Artigo 1.º - Na 2.ª linha
onde se lê .. Companhia Crajaura Empreendimentos...
leia-se:. ... Companhia Crajaúna Empreendimentos ...
I -
a) Na 2.ª linha
onde se lê: ... caracterizado na Planta n.º 5.865, da ...
leia-se: ... caracterizado na Planta n.º 4.865, da .
Na 19.ª linha
onde se lê: .. NW 7.º 51, e ...
leia-se. ... NW 7.º 51', e ...