Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.754, DE 01 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Eugênio Scriptori" ao prédio do 4º Distrito Policial de Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eugênio Scriptori" o Prédio do 4.º Distrito Policial de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de março de 1990.