Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.755, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Doutor Valder Mathiel" ao Centro de Saúde I - Jales, em Jales.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constitução do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Valder Mathiel" o Centro de Saúde I Jales, em Jales.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1990.